Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coagir magistrados e articular sanções junto ao governo dos Estados Unidos contra o Judiciário brasileiro.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, no sentido de sentenciar o ex-deputado por crime de coação no curso do processo. Moraes afirmou que não é função de um parlamentar "fazer lobby contra o próprio país".
Eduardo foi acusado de tentar inviabilizar o julgamento da trama golpista, ocasião em que Jair Bolsonaro, seu pai, foi condenado a 27 anos de prisão.
O STF impôs uma pena de quatro anos e dois meses de prisão a Eduardo, em regime inicial semi-aberto, assim como uma multa de 100 salários-mínimos. O colegiado ainda determinou a inelegibilidade imediata do ex-deputado por 8 anos, a partir da data do fim da pena, e declarou a perda de seu cargo público como escrivão da Polícia Federal.
Em seu voto, Moraes defendeu que a Turma afastasse as alegações de imparcialidade na condução do processo, lembrando que o colegiado negou tal alegação quando colocou o ex-deputado no banco dos réus.
Além disso, destacou que o crime sob discussão, de coação no curso do processo, não deve ser confundido com o crime de ameaça a determinado julgador. Segundo ele, não há "confusão entre vítima e julgador" no caso do ex-deputado, uma vez que a vítima da coação no curso do processo é a administração da justiça.
Além disso, Moraes destacou ainda que o ex-deputado "faz questão de se evadir da justiça".
— Pode o réu se beneficiar da própria torpeza? — questionou.
A ponderação se deu quando Moraes rechaçou a alegação de que Eduardo não teria sido intimado diretamente da acusação, pois foi citado por edital.
Moraes indicou que Eduardo Bolsonaro tem plena consciência dos fatos a ele imputados, considerando as manifestações públicas do ex-parlamentar e declarou que a "aplicação da Justiça não é palhaçada". Segundo o ministro, as regras existem para garantir o contraditório em processos judiciais, não para que "fraudes continuem se perpetuando".
Segundo Moraes, as próprias declarações de Eduardo Bolsonaro são a "confissão do crime" e afastam as alegações da defesa do ex-deputado. O ministro apontou que a denúncia da PGR descreve detalhadamente todos os crimes praticados, numa continuidade delitiva, por parte tanto de Eduardo Bolsonaro como Paulo Figueiredo. Segundo Moraes, foram "atos executórios de crimes", "com claro propósito de favorecer os interesses" do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O relator destacou que as ameaças do ex-parlamentar "se concretizaram", inclusive contra o próprio brasil, com o tarifaço a produtos brasileiros. Segundo o ministro, a desinformação levada por Eduardo ao governo americano prejudicou todo o país. — No intuito de beneficiar o próprio pai, a atividade criminosa de Eduardo Bolsonaro prejudicou todo o pais e não amedrontou o STF, como jamais amedrontaria — ponderou.
Ainda de acordo com o ministro, Eduardo Bolsonaro voltou a praticar crime novamente nesta segunda-feira, quando publicou sobre o julgamento na Primeira Turma. — É o mesmo modus operandi, o mesmo procedimento, de tentar coagir o STF. No caso a coação de ontem se dirige a se auto beneficiar, para tentar que hoje não ocorresse esse julgamento — assinalou.
Ao acompanhar o relator, o ministro Cristiano Zanin ponderou que a autenticidade dos vídeos e declarações de Eduardo Bolsonaro nunca foi questionada. — Estamos discutindo somente se esse conteúdo é apto a configurar o crime de coação no curso do processo — afirmou. Segundo o ministro, "robustos elementos" comprovam a autoria e materialidade do intuito, do ex-parlamentar, de intimidar a "atuação jurisdicional e republicana do STF".
Zanin destacou que, o tipo de coação no curso do processo imputado a Eduardo Bolsonaro, visa proteger a administração da justiça a independência judicial. — Busca-se que ninguém tente incutir temor ou receio ao julgador ou agente que esta conduzindo a investigação. Foi isso que buscou fazer Eduardo Bolsonaro. Visou embutir temor, receio, com o intento de paralisar a ação penal que seu pai — ponderou.
— Não houve meramente manifestação de opinião ou posicionamento político, mas sim condutas que implicaram em clara ameaça a autoridades brasileiras e aos próprios cidadãos brasileiros com o objetivo de interferir em atos de persecução penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. É uma conduta ilegítima e criminosa — completou.
A ministra Cármen Lúcia destacou que a coação no curso do processo não é um tema novo, mas indicou que o caso Eduardo Bolsonaro traz uma "atualização" do tema em relação à forma, o espaço e a escala dos efeitos produzidos.
— Nesta caso parece-me que a ameaça se volta contra a soberania judiciária no brasil. A tentativa com que não se julgue algo extremamente grave. É preciso que o judiciário fique mais atento para sermos juízes que mantem sua obrigação de julgar independentemente de qualquer ameaça. Nós não tememos, mas houve ameaça. Até porque qualquer temor que conseguissem incutir deitaria por terra o estado democrático de direito.
Segundo Cármen, o ex-deputado deixou registrado em imagens e falas que estava atuando no sentido de fazer pressão para que julgamento de seu pai não acontecesse. A ministra destacou que os atos demonstram o "percurso criminoso" do ex-deputado na tentativa de incutir algum tipo de temor nos integrantes do STF.
Em seu voto, Dino disse que não há "dúvida quanto ao acerto" do voto de Moraes, condenando Eduardo Bolsonaro. Segundo o ministro, se observa, em vários países, uma "tentativa de descredibilização" do poder Judiciário para enfraquecê-lo. Dino anotou, no entanto, que, no Brasil, essa tentativa tenha uma "intensidade incomparável". — Isso é algo que esperamos que seja superado — anotou.
O ministro fez ponderações sobre a cooperação jurídica internacional com outros países, salientando que há uma tradição brasileira, e do STF, de ter uma atuação "profundamente deferente em relação a jurisdição de outros países", mesmo que tal deferência não seja observada por outros Estados.
— Este STF examina pedidos de prisão preventiva em extradição, pedidos de extradição e nunca nos colocamos de posição de juízes dos outros juízes dos outros países. Pelo contrário, temos uma atitude compreensiva quanto à multiplicidade de sistemas jurídicos existentes no mundo, salvos casos extremos em que prerrogativas básicas não são atendidas. O STF não tem uma atitude etnocêntrica e prepotente perante a justiça dos outros países. Essa tradição brasileira esta assentada e irá continuar independentemente de descumprimento do princípio basilar, o da reciprocidade — declarou.
Nos primeiros momentos da sessão desta terça, o ministro havia indicado que o STF mantém, "como é de sua tradição, a imparcialidade e o cumprimento do devido processo legal". — Como praticamos no Brasil na plenitude do estado democrático de direito — assinalou, em um momento em que o colega Alexandre de Moraes é processado, nos EUA, pela Rumble e pela Trump Media em razão de decisões judiciais.
Manifestações da PGR e da defesa
Em sustentação oral, a Procuradoria-Geral da República destacou como Eduardo Bolsonaro reclamou para si, nas redes sociais e em entrevistas, a autoria da ação política que implicou nas ações dos EUA contra autoridades brasileiras.
Foram destacadas não só as provas públicas dos processos, divulgadas nas redes sociais, mas também as mensagens trocadas entre Eduardo Bolsonaro e seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Em um dos diálogos, o ex-deputado chamou o pai de "ingrato" e indicou que seus esforços nos EUA visavam favorecer a situação do ex-chefe do Executivo.
O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães destacou que a vítima dos atos de Eduardo Bolsonaro é a "justiça", considerando que as ações do ex-parlamentar visaram interferir na ação contra seu pai.
— Parece-me que é uma situação relativamente simples do ponto de vista da persecução penal. Há tipo penal sobre coação de autoridade e há todo um contexto e conjunto de provas evidenciando que essa coação existiu. Me parece de forma clara ser uma questão silogística. A conclusão lógica é de aplicação da norma aos fatos — frisou.
Em nome de Eduardo, a Defensoria-Pública da União alegou que o ex-deputado "não teve nenhum poder de decisão sobre a política dos EUA". Segundo o órgão, a denúncia contra o ex-parlamentar cita interações que geram "ciúme no meio político", mas elas não configurariam, por si só, o crime de coação no curso do processo, vez que Eduardo "não tinha o poder, o domínio, de impor as sanções".
A DPU ainda argumentou que as manifestações de Eduardo sobre as sanções estão abrangidas pela liberdade de expressão, considerada a "cobertura maior" conferida pela imunidade parlamentar.
Acusação
A Procuradoria-Geral da República acusa Eduardo de trabalhar para articular sanções contra autoridades brasileiras, incluindo tarifas de exportação anunciadas no ano passado, além da suspensão de vistos de integrantes do STF e do atual governo e a aplicação da Lei Magnitsky ao ministro Alexandre de Moraes, medida que prevê restrições financeiras como o cancelamento de contas bancárias e o impedimento de usar cartões de crédito com bandeiras de empresas americanas. As ações são apontadas como um esforço para pressionar e intimidar a Corte às vésperas do julgamento que condenou Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, em setembro do ano passado.
O Globo/Imagem IA
