Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra vereador e presidente da Câmara de Lucena

 A Justiça Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral da Paraíba julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação União e Trabalho pra Reconstruir Lucena contra o vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Lucena, Emerson de Lucena Gomes, conhecido como Mersinho da UP.

A ação foi proposta após as eleições municipais de 2024 e apontava suposta prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, sob a alegação de que cestas básicas estariam sendo distribuídas a eleitores durante o período eleitoral.

Após analisar todo o conjunto probatório, a juíza eleitoral Israela Cláudia da Silva Pontes concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar qualquer irregularidade atribuída ao parlamentar.

Segundo a sentença, as fotografias e vídeos anexados ao processo mostravam apenas um veículo estacionado e posteriormente em circulação, sem qualquer demonstração de entrega de cestas básicas, pedido de votos ou benefício eleitoral em favor do então candidato.

Durante a instrução processual, a Polícia Federal realizou diligências e instaurou inquérito para apuração dos fatos. As investigações apontaram que o veículo mencionado na denúncia não pertencia a Emerson Gomes e era utilizado por um estabelecimento comercial para entregas regulares de mercadorias.

Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que o automóvel realizava atividades comerciais habituais e que não havia qualquer conhecimento sobre distribuição de cestas básicas vinculadas à campanha eleitoral do atual presidente da Câmara.

Em parecer encaminhado aos autos, o Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, destacando a fragilidade das provas apresentadas e a ausência de elementos capazes de demonstrar compra de votos ou abuso de poder econômico.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a aplicação de sanções eleitorais exige prova robusta e incontestável, especialmente em casos que podem resultar em cassação de mandato ou declaração de inelegibilidade. Para a Justiça Eleitoral, as acusações não ultrapassaram o campo das suposições e não foram acompanhadas de elementos concretos que comprovassem os fatos narrados na denúncia.

Com a sentença, a Justiça Eleitoral manteve íntegros os direitos políticos do vereador Emerson de Lucena Gomes e determinou o arquivamento da ação.

A decisão foi assinada nesta sexta-feira, 19 de junho de 2026, pela juíza eleitoral Israela Cláudia da Silva Pontes, da 2ª Zona Eleitoral da Paraíba.

0600801-92.2024.6.15.0002-2Baixar

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