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Justiça manda presidente da Câmara de Santa Rita pautar urgência de projetos que devolvem orçamentos do São João e da coleta de lixo

  Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, Epitácio Viturino, inclua na pauta e submeta ao plenário um requerimento de tramitação em regime de urgência urgentíssima apresentado por vereadores da Casa.

A medida foi concedida em caráter liminar pela desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, no âmbito de um Agravo de Instrumento movido por um grupo de 12 parlamentares.

Os vereadores alegaram que o presidente da Câmara vinha se recusando a colocar em votação o requerimento, mesmo com número de assinaturas superior ao mínimo exigido pelo Regimento Interno. O documento trata da aceleração da tramitação de projetos de lei considerados relevantes para o município.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, uma vez preenchido o requisito de apoio mínimo de um terço dos vereadores, o presidente da Casa tem a obrigação de encaminhar o pedido ao plenário, não podendo barrar sua apreciação.

A decisão também afastou a exigência de parecer jurídico prévio como condição para apresentação do requerimento, destacando que esse parecer deve ocorrer na fase de votação, e não como impedimento inicial.

Outro ponto analisado foi a alegação de que a pauta estaria trancada por vetos pendentes. Nesse aspecto, a Justiça entendeu que o requerimento de urgência possui natureza procedimental e não impede a ordem de votação das demais matérias.

A desembargadora ainda considerou que a demora na análise poderia causar prejuízos ao funcionamento do Legislativo e à própria população, diante da paralisação de projetos relevantes.

Com a decisão, o presidente da Câmara deverá incluir o requerimento na pauta da próxima sessão legislativa e adotar as providências necessárias para sua tramitação.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, a ser aplicada pessoalmente ao gestor.

A decisão não trata do mérito dos projetos de lei, mas garante que o plenário possa deliberar sobre o pedido de urgência.

Confira a decisão, na íntegra:

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